Apagões ou falhas no fornecimento de energia elétrica são eventos que interrompem parcial ou totalmente o serviço de eletricidade. De acordo com Leonardo Siade Manzan, essas interrupções podem ser causadas por fatores diversos, como tempestades, acidentes com postes, socbrecarga na rede, falhas técnicas ou humanas, além de problemas estruturais e de gestão das concessionárias responsáveis pelo serviço.
Em termos jurídicos, esse tipo de ocorrência é tratado como uma falha na prestação de serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quando o consumidor é prejudicado material ou moralmente. Saiba mais, a seguir!
Quem pode ser responsabilizado por um apagão?
Segundo o empresário Leonardo Siade Manzan, a responsabilidade pelo fornecimento de energia elétrica é, via de regra, atribuída à concessionária do serviço público que atua na região afetada. Essas empresas operam sob concessão do Estado, o que as obriga a manter a continuidade, eficiência e segurança do fornecimento. Quando ocorrem apagões sem justificativa plausível ou quando há falhas reiteradas, o consumidor pode questionar judicialmente a atuação da concessionária.
Em alguns casos, porém, outros entes também podem ser responsabilizados, como empresas terceirizadas responsáveis pela manutenção da rede ou até mesmo o poder público, caso haja omissão na fiscalização. A jurisprudência brasileira, de modo geral, tende a aplicar o princípio da responsabilidade objetiva, ou seja, independentemente de culpa, desde que comprovado o dano e o nexo de causalidade.
Quais são os direitos dos consumidores afetados?
Consumidores afetados por falhas no fornecimento de energia têm direito à reparação pelos danos materiais e, em algumas situações, pelos danos morais sofridos. Danos materiais incluem queima de eletrodomésticos, perdas de alimentos ou prejuízos em atividades comerciais. A indenização por danos morais, por sua vez, costuma ser concedida quando a falha causa transtornos significativos, como a interrupção de serviços essenciais à saúde, segurança ou situações de extrema vulnerabilidade.

Leonardo Siade Manzan explica que na maioria das situações envolvendo apagões ou falhas no fornecimento, aplica-se a responsabilidade objetiva da concessionária, isso significa que o consumidor não precisa provar que a empresa agiu com dolo ou culpa, bastando demonstrar a existência do dano e sua relação direta com a falha no serviço. Contudo, existem exceções. Em casos de força maior, como desastres naturais de grande proporção, a empresa pode ser isenta da responsabilidade.
Como o judiciário tem decidido esses casos?
A jurisprudência brasileira mostra uma tendência de proteção ao consumidor em casos de falhas injustificadas no fornecimento de energia. Tribunais em todo o país têm reconhecido a responsabilidade das concessionárias e determinado o pagamento de indenizações, principalmente quando há comprovação de que o serviço foi prestado de forma deficiente ou quando o atendimento ao consumidor foi negligente.
No entanto, Leonardo Siade Manzan pontua que as decisões variam conforme a gravidade da situação, a documentação apresentada e os argumentos das partes envolvidas. Juizados Especiais, por sua natureza, costumam ser mais acessíveis para consumidores individuais e oferecem uma via célere para a resolução de litígios menores, enquanto ações mais complexas tramitam na Justiça comum.
Por fim, Leonardo Siade Manzan destaca que para se proteger preventivamente, o consumidor deve manter em bom estado sua instalação elétrica, utilizar equipamentos com proteção contra surtos e quedas de energia e, sempre que possível, manter registros de falhas no fornecimento. Além disso, é essencial guardar notas fiscais de eletrodomésticos e contar com serviços de manutenção confiáveis para avaliação técnica em caso de danos.
Autor: Nikolai Popov Kill