Empresa que fechou não apaga o tempo de trabalho no INSS, explica João Luiz de Lima Oliveira Junior

Martina Delviero
Martina Delviero
7 Min de leitura
João Luiz de Lima Oliveira Junior

João Luiz de Lima Oliveira Junior explica como provar vínculos de empresas que faliram ou encerraram as atividades e quais documentos ajudam a recuperar períodos que não aparecem no CNIS

Descobrir, às vésperas da aposentadoria, que anos de trabalho em uma empresa que já não existe estão ausentes do extrato do INSS é uma situação frequente, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, observa que o fechamento ou a falência do empregador não elimina o direito do segurado de ter esse tempo reconhecido. O que muda é a forma de prová-lo.

O problema é mais comum em vínculos antigos, anteriores à informatização completa dos registros, e em empresas que encerraram as atividades sem regularizar a situação junto à Previdência. Como esses períodos podem representar anos de contribuição, sua ausência afeta tanto o direito à aposentadoria quanto o valor do benefício.

Por que o vínculo some do CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, é alimentado principalmente pelas informações enviadas pelos empregadores. Quando a empresa deixou de informar os dados, informou com erro ou encerrou as atividades sem enviar os registros finais, o vínculo pode não aparecer, aparecer sem data de saída ou constar sem as remunerações de determinados meses.

Isso não significa que o tempo esteja perdido. A legislação permite que o segurado comprove o vínculo por outros meios, e a falta de recolhimento das contribuições pelo empregador não pode prejudicá-lo, já que a responsabilidade pelo desconto e pelo repasse do empregado é da empresa.

A carteira de trabalho como prova principal

A Carteira de Trabalho e Previdência Social continua sendo o documento mais importante para comprovar vínculos antigos. Anotações de admissão e saída, alterações salariais, férias e contribuições sindicais registradas de forma regular, sem rasuras e em ordem cronológica, costumam ser aceitas como prova do período, ainda que o vínculo não esteja no CNIS.

Para João Luiz de Lima Oliveira Junior, conservar a carteira original em bom estado é um cuidado decisivo, porque é ela que dá sustentação ao pedido quando a empresa já não pode emitir declarações nem confirmar informações.

Outros documentos que ajudam

Quando a carteira tem falhas ou foi perdida, outros documentos podem complementar a prova, como extratos do FGTS, que podem ser solicitados à Caixa Econômica Federal, contracheques, termos de rescisão, recibos de férias, fichas de registro de empregados, crachás, contratos de trabalho e declarações de sindicatos. Fotografias da época no local de trabalho e documentos com o endereço da empresa também podem reforçar o conjunto. Quanto mais documentos de fontes diferentes apontarem para o mesmo período, maior a consistência da prova.

Empresas falidas e o administrador judicial

Quando a empresa passou por processo de falência, os documentos trabalhistas costumam ficar sob responsabilidade do administrador judicial nomeado no processo. Nesses casos, o trabalhador pode buscar, por meio do processo falimentar, cópias de fichas de registro, folhas de pagamento e outros documentos que comprovem o vínculo e as remunerações.

Processos trabalhistas antigos movidos contra a empresa, inclusive por outros empregados, também podem conter documentos úteis, como relações de funcionários e folhas de pagamento.

Atividade especial em empresa extinta

A situação se complica quando o trabalhador precisa comprovar atividade especial, que exige o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, e laudos técnicos sobre as condições de trabalho. Sem a empresa, essa documentação pode ser difícil de obter. Laudos guardados pelo sindicato, PPPs emitidos antes do encerramento e, em algumas situações discutidas em processos administrativos e judiciais, laudos de empresas semelhantes podem ser usados como referência, conforme as circunstâncias de cada caso.

Como pedir o reconhecimento no INSS

O pedido de inclusão ou correção do vínculo pode ser feito pelo Meu INSS ou pela central 135, com envio dos documentos disponíveis. Também é possível apresentar os documentos no próprio pedido de aposentadoria, mas fazer a regularização antes costuma evitar exigências e atrasos.

Quando os documentos são insuficientes, mas existe algum início de prova material, a justificação administrativa permite que testemunhas, como antigos colegas de trabalho, sejam ouvidas pelo INSS para complementar a prova. A cópia do processo administrativo mostra quais períodos foram aceitos e por quê.

Quando o INSS não reconhece

Se o vínculo não for reconhecido, o segurado pode apresentar recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias, ou levar a questão à Justiça Federal, onde a prova pode ser complementada por testemunhas em audiência. A escolha do caminho depende da documentação disponível e do motivo da negativa.

O reconhecimento e a averbação de tempo de contribuição, a correção de vínculos no CNIS e o planejamento previdenciário integram a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário, sempre a partir dos documentos e do histórico de cada segurado.

Conclusão

O fechamento ou a falência da empresa não apaga o tempo de trabalho do segurado. Carteira de trabalho, extratos do FGTS, contracheques, documentos obtidos no processo de falência e testemunhas podem ajudar a comprovar vínculos que não aparecem no CNIS. Reunir essa documentação com antecedência e pedir a correção antes do requerimento de aposentadoria são os cuidados que mais evitam perdas.

Compartilhe esse artigo
Deixe um comentário