De acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva, a segurança jurídica é um princípio fundamental no sistema legal de qualquer Estado democrático de direito. Ela estabelece a previsibilidade e a estabilidade necessárias para garantir a confiança dos cidadãos nas instituições e no ordenamento jurídico. Neste artigo, discutiremos a relação intrínseca entre a segurança jurídica e o Estado, destacando com
o esse princípio é essencial para o bom funcionamento do sistema legal e para a preservação do Estado de Direito.
Definição de segurança jurídica
A segurança jurídica pode ser entendida como a certeza do direito, ou seja, a garantia de que as normas jurídicas serão aplicadas de maneira uniforme, consistente e previsível. Ela envolve a proteção dos direitos e das garantias individuais, a estabilidade das relações jurídicas e a obediência aos princípios constitucionais.
O papel da segurança jurídica no Estado
2.1. Estabilidade e previsibilidade: A segurança jurídica proporciona estabilidade às relações sociais, econômicas e políticas, permitindo que os cidadãos e as empresas planejem suas atividades com confiança. Ela evita mudanças bruscas e imprevisíveis nas normas legais, garantindo a continuidade e o desenvolvimento da sociedade.
2.2. Confiança nas instituições: O Dr. Francisco de Assis e Silva explica que a segurança jurídica fortalece a confiança dos cidadãos nas instituições estatais, como o Poder Judiciário, o Legislativo e o Executivo. Quando as decisões e ações desses poderes são pautadas pela segurança jurídica, a população tem maior confiança de que seus direitos serão protegidos e de que as normas serão aplicadas de forma imparcial.
2.3. Preservação do Estado de Direito: A segurança jurídica é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito. Ela assegura que os governantes estejam submetidos à lei e que a atuação estatal seja pautada pela legalidade e pelos direitos fundamentais. Sem a segurança jurídica, o Estado de Direito fica fragilizado, abrindo espaço para o arbítrio e a violação dos direitos dos cidadãos.
Mecanismos de garantia da segurança jurídica:
3.1. Separação de poderes: A divisão dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário é essencial para evitar a concentração de poder e garantir a aplicação da lei de forma independente e imparcial.
3.2. Legalidade e previsibilidade: O Dr. Francisco de Assis e Silva comenta que a edição de leis claras, estáveis e de fácil compreensão contribui para a segurança jurídica, permitindo que os cidadãos conheçam seus direitos e obrigações.
3.3. Acesso à justiça: A garantia do acesso à justiça e a existência de um sistema judiciário eficiente são indispensáveis para a segurança jurídica. Os cidadãos precisam ter a confiança de que poderão resolver seus conflitos de forma justa e dentro de um prazo razoável.
A segurança jurídica desempenha um papel fundamental no Estado, proporcionando estabilidade, previsibilidade e confiança nas relações jurídicas. O Dr. Francisco de Assis e Silva ainda ressalta que ela é essencial para a preservação do Estado de Direito e para o bom funcionamento das instituições estatais. Portanto, investir na segurança jurídica é garantir um ambiente propício para o desenvolvimento social, econômico e político, assegurando o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.