Contratação de apólices de seguro de crédito para cobrir parte da inadimplência de recebíveis cedidos a fundos estruturados ganha espaço como camada adicional de proteção, complementar aos mecanismos tradicionais de subordinação entre classes de cotas
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios estruturados com múltiplas classes de cotas costumam utilizar a subordinação entre cotistas seniores e subordinados como principal mecanismo de proteção contra a inadimplência da carteira, de forma que eventuais perdas sejam absorvidas primeiro pelos cotistas subordinados, antes de impactar os direitos dos cotistas seniores. Além desse mecanismo já consolidado, uma parcela de gestores e administradores fiduciários passou a incorporar, em determinadas operações, a contratação de apólices de seguro de crédito como camada adicional de proteção, especialmente em fundos que concentram recebíveis de poucos cedentes ou setores mais sujeitos a volatilidade.
O seguro de crédito funciona como um mecanismo de transferência de parte do risco de inadimplência da carteira a uma seguradora, mediante o pagamento de um prêmio, o que pode reduzir a exposição de cotistas seniores a eventos de perda que superem a proteção oferecida pela subordinação entre classes de cotas.
Cobertura parcial exige análise cuidadosa das condições da apólice
Em contraste com uma garantia real tradicional, como um imóvel ou um ativo dado em penhor, uma apólice de seguro de crédito costuma cobrir apenas uma parcela do valor total dos recebíveis segurados, além de estar sujeita a condições contratuais específicas que determinam em quais situações a seguradora efetivamente realiza o pagamento da indenização. Cláusulas relacionadas ao prazo de carência, aos eventos de sinistro cobertos e aos limites máximos de indenização por cedente individual precisam ser cuidadosamente avaliadas por administradores fiduciários e gestores antes da incorporação desse mecanismo à estrutura de um fundo.
A avaliação da própria solidez financeira da seguradora contratada também compõe essa análise, uma vez que a proteção oferecida pelo seguro de crédito depende, em última instância, da capacidade da seguradora de honrar eventuais indenizações no momento em que forem efetivamente acionadas.
O relacionamento entre o segurador e o administrador fiduciário também precisa contemplar um fluxo claro de comunicação em caso de inadimplência de um cedente, de forma que o processo de acionamento da apólice ocorra dentro dos prazos previstos em contrato, sem gerar atrasos adicionais na recomposição do fluxo de caixa do fundo. Atrasos nesse processo, ainda que a cobertura esteja contratualmente garantida, podem comprometer temporariamente a liquidez disponível para honrar compromissos com cotistas seniores.
Diferença em relação a outras garantias complementares
O seguro de crédito se diferencia de outras formas de garantia complementar utilizadas em operações de crédito estruturado, como o aval de sócios ou garantias reais oferecidas pelo próprio cedente, por transferir o risco a um terceiro especializado na gestão desse tipo de exposição, em vez de depender da capacidade financeira do próprio devedor ou de seus controladores em um cenário de estresse. Essa característica pode ser especialmente relevante em operações nas quais o cedente já concentra parcela significativa de seu patrimônio na própria atividade que gera os recebíveis cedidos ao fundo, reduzindo a eficácia de garantias adicionais oferecidas pelo mesmo grupo econômico.
Para Lidiane dos Santos, diretora da ID CTVM, a decisão de incorporar um seguro de crédito não deveria partir apenas do prêmio oferecido pela seguradora, mas da real necessidade de proteção da estrutura.
“Antes de contratar um seguro de crédito, avaliamos se a subordinação já existente entre as classes de cotas do fundo é suficiente para absorver os cenários de perda mais prováveis daquela carteira específica. O seguro não deve ser tratado como um item obrigatório em toda operação, e sim como um instrumento aplicado com critério, nos casos em que a concentração de cedentes ou a natureza do setor financiado realmente justificam essa camada extra de proteção”, pondera a executiva.
A ID CTVM atua como administradora fiduciária e custodiante de fundos estruturados de diferentes perfis, acompanhando, quando previsto no regulamento de cada fundo, a gestão de apólices de seguro de crédito contratadas como camada complementar de proteção patrimonial aos cotistas, sem que esse mecanismo substitua os processos tradicionais de due diligence de cedentes e auditoria de lastro aplicados à carteira.
Custo do prêmio influencia a decisão de contratação
A decisão de incorporar um seguro de crédito a uma estrutura de FIDC envolve uma análise de custo-benefício entre o prêmio pago à seguradora e o nível adicional de proteção obtido pelos cotistas seniores. Em fundos que já contam com subordinação robusta e critérios rigorosos de diversificação da carteira, o custo do seguro pode não se justificar frente ao ganho marginal de proteção, enquanto em operações mais concentradas ou voltadas a setores de maior volatilidade, essa camada adicional tende a ser mais valorizada por investidores institucionais.
Gestoras que atuam em setores com histórico de inadimplência mais elevado, ou em operações que concentram recebíveis de um número reduzido de cedentes, tendem a considerar o seguro de crédito com mais frequência do que estruturas amplamente pulverizadas entre milhares de devedores, nas quais a própria diversificação da carteira já reduz de forma significativa o risco de perdas concentradas.
Perspectivas para mecanismos complementares de proteção em FIDCs
Com a indústria de FIDCs brasileira ampliando sua base de investidores pessoa física e diversificando os setores atendidos por esse tipo de estrutura, a tendência é que mecanismos complementares de proteção, como o seguro de crédito, ganhem espaço em operações específicas nas quais a subordinação tradicional entre classes de cotas não seja considerada suficiente pelo mercado. Para administradores fiduciários, acompanhar de perto a evolução desses mecanismos complementares deve seguir como um fator relevante para ampliar o leque de estruturas de proteção disponíveis aos investidores de crédito privado. Habilitada pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais para atuar em administração fiduciária e custódia qualificada, a ID CTVM acompanha essa evolução aplicando a mesma disciplina de governança já consolidada na gestão de mais de 550 fundos ativos sob sua administração.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.
